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sábado, 14 de maio de 2011
Você tem alguma dúvida? Nosso blog tem uma equipe de consultores que podem ajudá-lo. Basta deixar aqui uma pergunta sobre qualquer assunto do seu interesse e aguardar a resposta.
Caro Victor. Nós não fazemos trabalhos escolares, mas podemos ajudá-lo sim.
O aquecimento global é o aumento da temperatura média da terra nos últimos 150 anos. As causas são: o aumento dos poluentes na atmosfera, o desmatamento desenfreado, e a falta de conscientização humana. As consequências transformarão todo o mundo, causando o derretimento das calotas polares, e assim, a inundação e o desaparecimento das cidades litorâneas, e nas cidades do interior será acelerado o processo de desertificação. Para ajudar a evitar isso, devemos lutar pela conscientização ecológica, diminuindo desmatamentos, evitar usos de aerosol, diminuir o dióxido de carbono dos carros, e ajudar a educar as pessoas para garantir um futuro melhor para as novas gerações.
EU PERDI UMA A CARTEIRA DE TRABALHO COM 6 ANOS DE SERVIÇO E AGORA PRECISO DESSE TEMPO PRA ME APOSENTAR NO INPS. VOCES SABEM O QUE FAZER. NÃO QUERO FALAR MEU NOME.
Caro Anônimo. Você deve ir à empresa que assinou sua carteira extraviada e pedir uma cópia do livro ou ficha de registro de empregados e uma declaração confirmando o tempo de serviço constante em sua ficha. Em seguida vá a uma Agência da Previdência Social (APS) com a documentação e peça para incluir esse tempo em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Aproveite peça um extrato de todo o seu tempo registrado no CNIS e veja se lá estão todos os seus vínculos de trabalho. Você também pode pedir ao atendente para fazer uma senha para que você possa acessar o CNIS pela internet em sua casa.
Boa noite, A regra 85/75 está em vigor? Tenho 48 anos e mais de 25 anos de contribuição. Desejo pedir minha aposentadoria esse ano. Todo esse tempo no serviço público, no magistério. De 1984 a 2003 professora de Educação Básica. De 1999 até a presente data, orientadora educacional e pedagógica na Educação Básica. Aguardo contato Agradeço sua atenção Alba Valeria
Cara Profa. Alba A regra 85/95 não está em vigor. Trata-se de proposta que visa substituir o fator revidenciário, o qual reduz em torno de 40% o valor das aposentadorias. No seu caso, é importante saber qual seu regime previdenciário (INSS ou regime próprio). De qualquer modo, a regra geral é que a aposentadoria pelo exercício das funções de magistério para mulher (professora) exige, além dos 25 anos de serviços nas funções de magistério, exige também que a segurada tenha 50 anos de idade. É importante que você vá ao seu instituto de previdência e peça um extrato da contagem do tempo. Nossa opinião é que aguarde um pouquinho mais. Quem sabe até lá esse famigerado fator previdenciário seja extinto.
Preciso fazer um trabalho da escola sobre o aquecimento global e o que podemos fazer para evitá-lo. Podem me ajudar ai?
ResponderExcluirCaro Victor.
ResponderExcluirNós não fazemos trabalhos escolares, mas podemos ajudá-lo sim.
O aquecimento global é o aumento da temperatura média da terra nos últimos 150 anos.
As causas são: o aumento dos poluentes na atmosfera, o desmatamento desenfreado, e a falta de conscientização humana.
As consequências transformarão todo o mundo, causando o derretimento das calotas polares, e assim, a inundação e o desaparecimento das cidades litorâneas, e nas cidades do interior será acelerado o processo de desertificação.
Para ajudar a evitar isso, devemos lutar pela conscientização ecológica, diminuindo desmatamentos, evitar usos de aerosol, diminuir o dióxido de carbono dos carros, e ajudar a educar as pessoas para garantir um futuro melhor para as novas gerações.
EU PERDI UMA A CARTEIRA DE TRABALHO COM 6 ANOS DE SERVIÇO E AGORA PRECISO DESSE TEMPO PRA ME APOSENTAR NO INPS. VOCES SABEM O QUE FAZER. NÃO QUERO FALAR MEU NOME.
ResponderExcluirCaro Anônimo.
ResponderExcluirVocê deve ir à empresa que assinou sua carteira extraviada e pedir uma cópia do livro ou ficha de registro de empregados e uma declaração confirmando o tempo de serviço constante em sua ficha. Em seguida vá a uma Agência da Previdência Social (APS) com a documentação e peça para incluir esse tempo em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Aproveite peça um extrato de todo o seu tempo registrado no CNIS e veja se lá estão todos os seus vínculos de trabalho. Você também pode pedir ao atendente para fazer uma senha para que você possa acessar o CNIS pela internet em sua casa.
Boa noite,
ResponderExcluirA regra 85/75 está em vigor?
Tenho 48 anos e mais de 25 anos de contribuição. Desejo pedir minha aposentadoria esse ano.
Todo esse tempo no serviço público, no magistério.
De 1984 a 2003 professora de Educação Básica.
De 1999 até a presente data, orientadora educacional e pedagógica na Educação Básica.
Aguardo contato
Agradeço sua atenção
Alba Valeria
Cara Profa. Alba
ResponderExcluirA regra 85/95 não está em vigor. Trata-se de proposta que visa substituir o fator revidenciário, o qual reduz em torno de 40% o valor das aposentadorias. No seu caso, é importante saber qual seu regime previdenciário (INSS ou regime próprio). De qualquer modo, a regra geral é que a aposentadoria pelo exercício das funções de magistério para mulher (professora) exige, além dos 25 anos de serviços nas funções de magistério, exige também que a segurada tenha 50 anos de idade. É importante que você vá ao seu instituto de previdência e peça um extrato da contagem do tempo. Nossa opinião é que aguarde um pouquinho mais. Quem sabe até lá esse famigerado fator previdenciário seja extinto.
NÃO DEIXE DE COMPARECER À REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO SEXTA FEIRA - DIA 20/05/2011 ÀS 20:00 HS. AJUDE A DIVULGAR.
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