quinta-feira, 4 de maio de 2023

"Dá mihi factum dabo tibi ius"

A expressão entre aspas é um brocardo latino que ao longo dos séculos vem orientando as decisões judiciais e significa: "Dá-me os fatos que te darei o direito", o que mostra serem os fatos importante elemento para se fazer justiça.

Aqui, vamos analisar os fatos que envolvem o ex-Presidente que está sendo acusado de ter fraudado seus próprios dados e os da filha menor no Sistema de Saúde e no Cartão de Vacina da para entrarem nos Estados Unidos em dezembro de 2022, de forma ilegal.

Como é de sabença geral, há tempos, o ex-Presidente vem afirmando que não se vacinou contra a COVID-19 e, diante da insegurança quanto aos efeitos colaterais, também não autorizou a vacinação da sua filha Laura de 12 anos.

Agora, após a operação da Polícia Federal, o ex-Presidente continua reafirmando o que já dizia publicamente que "nem ele e nem a filha menor se vacinaram contra a COVD-19" e "também não fraudou nenhum sistema e nem carteira de vacinação", até porque não precisava disso para entrar nos EUA.

Para melhor analisar o caso, precisamos fazer a distinção entre o que é fato e alegação dos fatos. Para tanto, trazemos à colação a legislação processual brasileira que adota a máxima antiga segundo a qual: 

"Fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente, incumbindo a quem alega determinado fato como verdadeiro, o respectivo ônus de prová-lo".

Nesse sentido é a cristalina jurisprudência dos nossos Tribunais:

"O ônus da prova incumbe a quem alega e, mesmo colhida a prova oral, fato é que todas as testemunhas foram contraditadas e apresentaram versões diferentes. Ausência de comprovação da conduta ilícita do requerido. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art.373,I,CPC).

Vamos aos fatos:

De acordo com publicação na internet/página oficial da Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil, "Desde 15/06/2022 já não é mais exigido resultado negativo ou documento de recuperação da Covid-19 para embarque para os Estados Unidos.

Em relação ao ex-Presidente, vejamos:

"Fontes do governo americano relataram que o ex-presidente Bolsonaro entrou nos Estados Unidos três vezes no ano passado fazendo uso do passaporte diplomático, inclusive no dia 30 de dezembro de 2022, penúltimo dia de seu mandato".

"Bolsonaro entrou no EUA com passaporte diplomático, que não exige comprovante de vacina".

No mesmo sentido, em relaçäo à Laura, filha do ex-Presidente, vejamos: 

"Menores de idade, como a filha Laura do ex-presidente também não estavam obrigados a ter o imunizante".

Agora vamos ao direito:

No âmbito internacional, especialmente nos Estados Unidos da América, encontramos a Proclamação Presidencial de 14/05/2020 que restringe a viagem de estrangeiros para os EUA e contempla, dentre outras, as seguintes exceções:
  • Pessoas em viagens diplomáticas ou oficiais de governos estrangeiros
  • Crianças menores de 18 anos de idade
  • Pessoas com contraindicações médicas documentadas para receber uma vacina COVID-19
Como se vê, pela legislação americana, as viagens do ex-Presidente Bolsonaro aos EUA se deram na qualidade de viagens diplomáticas ou oficiais de governo estrangeiro.

Da mesma forma, a LAURA, filha do ex-Presidente que conta com 12 anos de idade, também se enquadra na exceção prevista na legislação americana, ora por ser menor de 18 anos, ora por possuir contraindicação médica para a vacina.
 
Ora, se a nossa Constituição Federal prevê que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, conhecido como o princípio da Legalidade, usado em matéria Penal, ou seja, se não há...lei penal, não há crime....Isso não quer dizer que o fato não pode ser imoral, ilícito civil, ofensivo, entre outros fatores, mas não crime, então não há como imputar a alguém a responsabilidade.

Assim, delineados como estão os Fatos, s.m.j., não há como negar ao ex-Presidente o Direito que lhe assiste, afastando-lhe a pecha de fraudador que lhe está sendo imputada por boa parte da imprensa e por seus adversários políticos.

Essa é forma de prestigiar o já enunciado e oportuno brocardo latino; "Dá mihi factum dabo tibi ius"


Isso é o que se espera da nossa Justiça.


*por Sergio A. Nunes
 em 4/5/23.

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