quinta-feira, 25 de junho de 2015

"Est modus in rebus" com a mulher sapiens".

As mídias sociais vem dando grande destaques ao que se passou a chamar de as pérolas da presidente Dilma Roussef. Desta vez, o destaque é para o recente discurso em que ela saudou a “mandioca” e apontou a evolução dos “homens e mulheres sapiens” a partir da criação da bola.

A expressão "est modus in rebus" faz parte de uma frase retirada de uma das sátiras do famoso filósofo grego Horácio, em que ele adverte contra os excessos das pessoas e recomenda a moderação em tom de advertência quando se quer admitir que alguma coisa está passando do tolerável.

Portanto, para que as brincadeiras com as pérolas da presidente não ultrapasse o tolerável, precisamos saber o sentido etmológico das expressões que ela vem esbanjando sem cerimônia e também o público que ela quer atingir. Para isso, reproduzimos a postagem a seguir.

Viva a “mulher sapiens” – Qual foi o verdadeiro engano da PRESIDENTA?
Por José Eduardo Marcondes em 24 de junho de 2015



Homogêneo usa o termo Homo derivado do grego, homós, que significa “o mesmo, igual, comum” – é neste sentido que é usado também na palavra “homossexual”, aquele que ama o igual…(do contrário, heterogêneo/heterossexual)
Mas homo-sapiens vem do latim, significa “Homem Sábio”, portanto neste caso o sentido de “Homo” remete mesmo ao homem. Desta forma, a distinção feita pela Presidenta criando seu termo “Mulher-Sapiens” parece ter lá algum sentido, ao contrário do que estão dizendo alguns conceituados colunistas que, embevecidos de seu suposto conhecimento, não fizeram a lição de casa – deixaram de consultar os dicionários de etimologia. Deve ter sido esse mesmo o raciocínio do “iluminado” que soprou a piadinha à presidente (foi premeditado, claro, ela já estava segurando uma bola – prova inconteste do quanto a presidenta está mal assessorada, huh?)
Se querem criticar a presidenta por essa BRINCADEIRA, mais fácil lembrar a ela que quando falamos “O HOMEM” estamos nos referindo não ao gênero masculino mas à espécie da qual pertencemos. Nos tempos modernos vivemos uma divisão tão grande que há feministas questionando porque, afinal, quando vc tem 3 homens e 2 mulheres, vai se referir ao grupo como ELES. Dessa forma a presidentA tem lá sua razão de acenar com seu chapéu ao seu público alvo.
Pena que o papel de um verdadeiro líder, coisa que ela não é, não deveria ser o de reforçar divisões na sociedade, sejam elas de classe, gênero ou outras… um verdadeiro líder há de unir o seu povo sem enfatizar as diferenças. Eis o sentido de União.

Vamos acompanhar nossos pedidos à Prefeitura

Neste mês de junho/2015 encaminhamos duas solicitações à Prefeitura Municipal, através do site CARIOCA DIGITAL - 1746, sendo um dirigido á COMLURB e ootro dirigido à RIO LUZ. Vejam abaixo as respostas.

1° pedido s/ capina da praça e poda de árvore: A COMLURB agendou o atendimento para até 30 dias.

# RIO-9834888-2
 6037820 - Fechado com solução
 16/06/2015 20:39:34
 22/06/2015 14:36:39
 22/06/2015 14:36:47
 30 dias
 Comlurb - Limpeza
 Capina em logradouro
 Comlurb - Limpeza
 Limpeza de praça
 Cidadão solicita capina na praça e pode de três árvores e da grama existente na Praça Monte Celeste no interior do Condomínio da Estrada do Engenho n° 1.501, Bangu, RJ.
 CAPINA E LIMPEZA REALIZADAS
2° pedido s/ substituição das lâmpadas amarelas por lâmpadas de LED nas ruas do Condomínio: A RIO LUZ solicitou o comparecimento pessoal para preencher o requerimento.
# RIO-9834844-5
 6033674 - Fechado com informação
 16/06/2015 10:25:09
 17/06/2015 10:07:31
 17/06/2015 10:07:31
 0
 Aplicativo Móvel
 Conservação: Iluminação pública apagada ou apresentando problemas
 Servico:Iluminação Pública / Descricao:Solicito informações sobre o resultado da minha solicitação RIO-9794708-5 que foi fechada mas sem resposta.
 Para instalação ou reformulaçao de pontos de iluminação: O (A) Sr./Sra. poderá comparecer na Região Administrativa de seu bairro para abertura de processo Será aberto o processo e encaminhado para a RioLuz. Ou direcionar para protocolo da RioLuz. O (A) Sr./Sra. pode comparecer na RioLuz, na Rua Voluntários da Pátria, 169, horário das 9h às 17h, com documento de identidade e CPF, para preencher o requerimento ou anexar uma carta com o seu pedido, informando telefone e endereço. Observação: O serviço não pode ser solicitado pelo 1746, é necessário o comparecimento presencial

sábado, 20 de junho de 2015

Welcome to our blog! Nosso blog volta a bombar no exterior, especialmente na europa.

O grande sucesso das nossas últimas postagens está ultrapassando as fronteiras do País. 

Vários franceses, ingleses, espanhóis, americanos e latinos vêm demonstrando grande interesse em nossas matérias e desejam de saber mais sobre a Festa Junina e as últimas notícias sobre as mudanças na legislação brasileira.

Vejam abaixo as visualizações de nossas páginas por país:

Gráfico dos países mais populares entre os visualizadores do blog
EntradaVisualizações de página
Brasil
13009
Estados Unidos
526
Alemanha
382
Portugal
138
Rússia
135
Ucrânia
69
França
63
China
32
Polônia
32
Holanda
24


Então vamos atualizá- los transcrevendo em outros idiomas, o resumo das nossas últimas postagens mais acessadas.
.................................................................................................................................................

Em espanhol: 

Mientras que los franceses, alemanes, británicos y estadounidenses vienen acceder a nuestra página en el sitio web . Vamos a resumir algunos artículos publicados recientemente.

En las Partes junio, aquí en la comunidad tendrá una gran fiesta para celebrar San Juan. La fecha es 27 de junio 2015 (sábado). Tendrá barbacoa, los alimentos dulces y típicos, cerveza, aguardiente, vino, vino caliente, baile de figuras y juguetes de los niños.

En los recientes cambios en la legislación brasileña en materia de pensiones.

En Brasil acaba de adoptar la fórmula 85/95 para el trabajador a jubilarse y recibir el seguro social. Así que completan 60 años de edad y 35 años de cotización a la Seguridad recibirán el beneficio de pensión calculada en base al promedio de las últimas aportaciones.
..................................................................................................................................................

Em inglês

Whereas the French, Germans, British and Americans come accessing our page on the website. Let's summarize some articles published recently.

On the June Parties, here in the community will have a big party to celebrate St. John. The date is June 27, 2015 (Saturday). Will have barbecue, sweet and typical foods, beer, brandy, wine, mulled wine, square dance and children's toys.

On the recent changes in Brazilian laws on pensions.

In Brazil has just adopted the 85/95 formula for the worker to retire and receive the social insurance. So who complete 60 years of age and 35 years of contribution to the security system will receive the pension benefit calculated based on the average of the last contributions.
..................................................................................................................................................

Em francês:

Alors que les Français, Allemands, Britanniques et Américains arrivé, accédant à notre page sur le site. Résumons quelques articles publiés récemment.

Sur les Parties juin ici dans la communauté aura une grande fête pour célébrer Saint Jean. La date est le 27 Juin 2015 (samedi). Auront barbecue, les aliments sucrés et typiques, de la bière, cognac, vin, vin chaud, danse carrée et les jouets pour enfants.

Sur les changements récents dans la législation brésilienne sur les retraites.

Au Brésil vient d'adopter la formule 85/95 pour le travailleur de prendre sa retraite et recevoir l'assurance sociale. Alors, qui complets de 60 ans et 35 ans de contribution au système de sécurité recevront la prestation de retraite calculée sur la base de la moyenne des dernières contributions.
 ................................................................................................................................................

Em alemão:

Während die Französisch, Deutsche, Briten und Amerikaner kommen Zugriff auf unsere Seite auf der Website. Fassen wir zusammen einige Artikel vor kurzem veröffentlicht.

Auf der Juni-Parties, hier in der Gemeinde wird eine große Party zu St. John feiern. Das Datum ist 27. Juni 2015 (Samstag). Wird Grill, süß und typischen Speisen, Bier, Schnaps, Wein, Glühwein, Square Dance und Kinderspielzeug.

Auf die jüngsten Veränderungen in der brasilianischen Gesetze über Renten.

In Brasilien hat soeben die 85/95 Formel für die Arbeitnehmer in den Ruhestand und erhalten die Sozialversicherung übernommen. So, die komplette 60 Jahren und 35 Beitragsjahren, um das Sicherheitssystem wird die auf der Grundlage des Durchschnitts der letzten Beiträge berechnet Rentenleistung erhalten.
……………………………………………………………………………………………………...........













A desaposentação não está definida pelo Supremo Tribunal Federal

Nossa postagem sobre as novas regras para as aposentadorias a partir de 18/06/2015, vem atingindo os maiores records de acesso em nosso blog e provocado diversas dúvidas naqueles que antes das novas medidas já haviam requerido suas aposentadorias. Uma das principais dúvidas de nossos leitores é sobre a possibilidade daqueles que se aposentaram e foram atingidos pelo famigerado fator previdenciário até o dia 17/06/2015 (antes das novas regras), requererem ao INSS sua desaposentação e, em seguida, requererem nova aposentadoria. Sobre tais dúvidas, assim nos pronunciamos: 

Nova regra para o INSS pode elevar ações na Justiça

O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação". Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O debate sobre "desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal. Até agora, o STF teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.

"Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça".  Fora desse âmbito da "desaposentação", dificilmente o Judiciário adotará medidas retroativas para beneficiar os segurados, muito menos o governo.

Já existe decisão do STF em ação similar sobre as pensões e ficou decidido que seria válida a lei da época do requerimento, ou seja, contrária a pretensão dos autores e favorável ao órgão previdenciário.

O fato é que sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para diversas interpretações com base no princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual, argumentam alguns.

Risco jurídico de ações intermináveis

Atualmente existem duas Medidas Provisórias a serem apreciadas no Congresso Nacional. Uma é aquela que (664) a Presidente Dilma vetou e que está aguardando a apreciação do veto e a outra é a que está em vigor desde o dia 18/06/15.  Caso o Congresso faça alterações em uma ou outra, como já sinalizaram os congressistas, isso aumentará ainda mais o risco jurídico, a regra mudará novamente e o número de ações judiciais aumentará ainda mais.

Dúvidas sobre as mudanças nos cálculos do benefício

A regra que estabelece o cálculo das aposentadorias com base em 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 1994 não nos parece ter sido revogada. Por outro lado, no modelo proposto pelo governo, dá a entender que os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, se essa pontuação for alcançada até 31/12/2016. A partir de 01/01/2017 até 31/12/2022, haverá um escalonamento acrescentando um ponto a cada ano. Portanto, não é correto falar-se em aposentadoria integral. O valor do benefício observará a média dos salários de contribuição dos segurados, seja 80% ou 100% dos salários de contribuição.

Nossa opinião

Todos aqueles que, na atualidade, já preenchem as condições para requererem a aposentadoria por tempo de contribuição devem requerer o benefício, imediatamente, ao INSS antes que haja mudanças nas novas regras.

Quantos aqueles que se aposentaram antes das novas regras (até o dia 17/06/2015), embora não haja regra definida, nem decisão definitiva do STF, devem começar a pensar em ingressar em juízo com a ação de desaposentação.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

E a Festa Junina 2015 pessoal? Ué continua bombando!

Pelo que sabemos, o ensaio da quadrilha está bombando. A garotada está animada e aguarda ansiosa o dia 27 chegar. E você?

Já tem gente procurando a sinhá Débora e o coroné Alessander para saber qual quitute deve levar. 

E você vai levar o quêpamonha, milho cozido, arroz doce, cocada, cuzcuz, broa de milho, pé de moleque, paçoca, refrigerante, cervejinha, conhaque, refresco, quentão e etc...

Vamos lá gente! O box da nossa enquete esteve parado mas já está funcionando. Se quiser, pode confirmar sua presença votando SIM. Aproveite enquanto o voto ainda é de graça.

Vamos prestigiar a garotada dessa linda Comunidade!

Contamos com sua presença.

Vejam como ficou a Pensão dor Morte a partir de 18/06/2015


Agora que você já leu em nossa postagem anterior sobre como ficou a aposentadoria, vamos conhecer as novas regras sobre as alterações no direito ao benefício de pensão por morte ocorridas devido a publicação da Lei 13.135/2015 que entrou em vigor a partir do dia 18.06.2015. 

Os óbitos ocorridos entre o dia 01.03.2015 a 17.06.2015 seguem as regras estabelecidas na Medida Provisória 664/2014.

Em relação a regra anterior, Medida Provisória 664/2014, foi estabelecido o seguinte:

1 – Se o segurado ao falecer tinha qualidade de segurado mas não tinha 18 meses de contribuição ou se o cônjuge, ou companheira/companheiro, não comprovar o casamento ou união estável de no mínimo 24 meses será concedida a pensão por morte pelo prazo máximo de 4 meses.

2 – Se o segurado ao falecer tinha qualidade de segurado e um mínimo de 18 meses de contribuição o dependente cônjuge, ou companheira/companheiro, comprovar que estava casada ou em união estável por pelo menos 24 meses terá direito a pensão por morte de acordo com sua idade, conforme a tabela:

a) menos de 21 anos – recebe o benefício por 3 anos;

b) entre 21 e 26 anos – recebe o benefício por 6 anos;

c) entre 27 e 29 anos – recebe o benefício por 10 anos;

d) entre 30 e 40 anos – recebe o benefício por 15 anos;

e) entre 41 e 43 anos – recebe o benefício por 20 anos e

f) 44 anos ou mais – recebe o benefício de forma vitalícia.

A tabela acima será alterada sempre que houve mudança na expectativa de vida de forma que seja acrescido um ano completo à tabela.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Vejam como ficou a aposentadoria a partir de hoje (18/06/2015).

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Vetou mas não vetou. O Fator previdenciário passou a ser opção. O tiro saiu pela culatra.

Encurralada com a proposta que previu o fim do fator previdenciário aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Presidente da República não teve outra alternativa, para salvar a parte relativa ao ajuste fiscal pretendido, após o veto parcial da Medida Provisória 664/2014, que não apresentar uma nova proposta que atende parcialmente os anseios dos segurados da previdência social.
O tiro saiu pela culatra porque a nova medida proposta apresentada pela Presidente em forma da Medida Provisória 676/2015 (texto abaixo) já está em vigor a partir de hoje 18/06/2015 (data da publicação no Diário Oficial da União) e acena com uma opção pela incidência ou não pelo fator previdenciário.
Isso significa dizer que a partir de agora a batalha continua em duas frentes. Uma é sobre a apreciação do Congresso ao veto à MP 664/14 que está previsto para o dia 14/07/2015, e outra é sobre a apreciação da nova MP 676/15 que entrou em vigor nesta quinta feira (18/06/2015).
Vejam como ficam as aposentadorias a partir de hoje e deixe seu comentário
_________________________________________________________________________________
                                          MEDIDA PROVISÓRIA N 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 A Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio." (NR)
Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas

_________________________________________________________________________________________
Se o Congresso não derrubar o veto da Presidente à MP 664/14 e aprovar a MP 676/15, a fórmula 85/95 prevista para substituir o fator previdenciário e agora mantida na nova medida provisória permanecerá durante os anos de 2015 e 2016 e a partir de 2017 até 2022 será acrescida de um ponto, ou seja, ocorrerá a flexibilização da fórmula que passará a ser 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e 90/100.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Mudanças no seguro desemprego e aposentadoria do INSS.

Hoje dia 17/06/2015 é um dia muito importante na vida de todos nós trabalhadores, aposentados e pensionistas vinculados à Previdência Social é o prazo final para a Presidente da república sancionar ou vetar as duas medidas provisórias aprovadas pelo Poder legislativo.

A medida provisória 664 trata das significantes mudanças nas regras previdenciárias, especialmente quanto as aposentadorias. A Câmara dos Deputados aprovou nessa MP o fim do fator previdenciário, o que foi confirmado pelo Senado Federal e seguiu a sansão da Presidente que tem até hoje (17/6) para decidir se veta ou se sanciona.

Vamos aguardar até o final da tarde para saber o resultado. Esperamos que a Presidente sancione a medida e minimize a angustia daqueles que estão prestes a se aposentar.  

A medida provisória 665 que introduz significativas mudanças no seguro desemprego acaba de ser sancionada e muitos já estão sentindo os prejuízos causados pela novas mudanças.

Quem tiver interesse nesse assunto, deixe seu comentário que prestaremos maiores esclarecimentos.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Participe da Enquete sobre a Festa Junina 2015.

Os ensaios da quadrilha já começaram.

Ai ao lado direito postamos uma enquete e convidamos você a responder. Dê um clique e seu voto será computado.

Segundo o coroné Alessander e a sinhá Débora:

"A cada ensaio a quadrilha fica melhor ,essa mulecada é nota 10". Vamos prestigiar!

Boas Vindas e Feliz Aniversário Thiago !

Eta turma festeira!

Temporada de Festas está aberta e não tem data para fechar.

No último sábado (13/6) foi o Thiago que comemorou seu niver em alto estilo. Como diz a criançada, o painel dele deu o nome da linda festa que durou até domingo.

Thiago, Any Carolyne e o lindo bebe do casal recepcionou os convidados no Arraiá do Mexicano.

Não faltaram elogios à festa, ao casal e principalmente ao bebê. Todos demonstraram grande simpatia para com os convidados.

Recém chegado à Comunidade, Thiago já faz parte da trupe que alegra o Condomínio. Por isso, recebe as boas vindas.

Parabéns Thiago!

Que Deus continue abençoando você e sua linda família!

Cães e Gatos do Condomínio. Eeeekkkkaaa !!!

Vamos insistir em nossos apelos anteriores.


Não é possível que tenhamos de continuar convivendo com cocô de cãs e gatos espalhados nos espaços livres de nossa comunidade, especialmente na praça onde brincam as crianças e se reúnem os adultos nos finais de semana.


Sobre o assunto, já dissemos aqui que houve uma época que se comentava muitos sobre os gatinhos do Condomínio principalmente as meninas que viviam dizendo: Fulano é um gatinho, é pena que ele quase não sai. Mas agora é diferente. Os gatos de hoje invadem o espaço dos outros e deixam lá aquela surpresa desagradável. O mesmo acontece em relação aos cachorros.


- Sabe o que é acordar cedo e se deparar com uma poia de merda de gato em seu terraço, garagem ou varanda? Sabe o que é uma criança (ou até mesmo um adulto) entrar em casa com o chinelo, o tênis ou o pé sujo de merda de gato ou de cachorro? Sabe o que é sentar na praça e ficar sentindo cheiro de urina e cocô de gato e de cachorro?


Se liga ai pessoal. Vamos colaborar com a limpeza do bairro. 


quarta-feira, 10 de junho de 2015

Festa Junina 2015? Vai ter sim! Vamos prestigiar.

Após o grande sucesso alcançado nas edições anteriores, a Comunidade aguarda com ansiedade mais uma festa junina.


A festa será dia 27 de junho na Samuel Adler.


Coroné Alessander e Sinhá Débora já estão ensaiando a quadrilha da garotada que está muito animada e vai fazer bonito.


Os quitutes (doces, bolos, balas, salgados, quentão, batidas, cervejas e refri) ficam por conta dos colaboradores. Entrem em contato com a sinhá Débora e saiba como vc pode colaborar.


Deixe seu comentário.

Moradores festejam os aniversariantes de maio

Eta turma animada!

O mês de maio é o mais festejado na Comunidade.

Waldir que aniversariou dia 24 convidou a galera para as comemorações em alto estilo. Não houve quem deixasse de elogiar a deliciosa feijoada regada a cerveja e refri na Arioldantino Vieira, além do bom bate-papo entre os amigos.

Sergio Nunes que no dia 28 entrou para o grupo dos sexagenários e comemorou seu niver no sábado dia 30. O tema foi a Festa do Boteco e a comidada, além do tradicional churrasco, a galera também saboreou  mocotó, angu à baiana, feijão amigo, salpicão e jiló. Tudo regado a vinho, cerveja e refrigerante. Teve até pula-pula para a criançada.

Dandinho, que também aniversariou dia 31 recebeu seus amigos e convidados no domingo para as comemorações de seu níver. A galera veio em peso saborear os caldos oferecidos e preparados, maios uma vez, pela D. Raimunda. Churrasco, caldo verde e mocotó regados a cerveja e refri seguraram os convidados até a madrugada.

Os aniversariantes do mês agradecem aos amigos e familiares que prestigiaram os eventos.