sexta-feira, 19 de junho de 2015

Vejam como ficou a Pensão dor Morte a partir de 18/06/2015


Agora que você já leu em nossa postagem anterior sobre como ficou a aposentadoria, vamos conhecer as novas regras sobre as alterações no direito ao benefício de pensão por morte ocorridas devido a publicação da Lei 13.135/2015 que entrou em vigor a partir do dia 18.06.2015. 

Os óbitos ocorridos entre o dia 01.03.2015 a 17.06.2015 seguem as regras estabelecidas na Medida Provisória 664/2014.

Em relação a regra anterior, Medida Provisória 664/2014, foi estabelecido o seguinte:

1 – Se o segurado ao falecer tinha qualidade de segurado mas não tinha 18 meses de contribuição ou se o cônjuge, ou companheira/companheiro, não comprovar o casamento ou união estável de no mínimo 24 meses será concedida a pensão por morte pelo prazo máximo de 4 meses.

2 – Se o segurado ao falecer tinha qualidade de segurado e um mínimo de 18 meses de contribuição o dependente cônjuge, ou companheira/companheiro, comprovar que estava casada ou em união estável por pelo menos 24 meses terá direito a pensão por morte de acordo com sua idade, conforme a tabela:

a) menos de 21 anos – recebe o benefício por 3 anos;

b) entre 21 e 26 anos – recebe o benefício por 6 anos;

c) entre 27 e 29 anos – recebe o benefício por 10 anos;

d) entre 30 e 40 anos – recebe o benefício por 15 anos;

e) entre 41 e 43 anos – recebe o benefício por 20 anos e

f) 44 anos ou mais – recebe o benefício de forma vitalícia.

A tabela acima será alterada sempre que houve mudança na expectativa de vida de forma que seja acrescido um ano completo à tabela.

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