sexta-feira, 6 de maio de 2011

Qual a diferença entre união estável e casamento

Com a recente decisão da mais alta corte de justiça do nosso País que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, achamos oportuno esclarecer a diferença entre esse tipo de união e o casamento, e os direitos daí decorrentes.

A união estável se define pela convivência estabelecida com o objetivo de constituir família independentemente do tempo da relação, já o casamento civil abre mais possibilidades, como a escolha do regime de bens e a mudança de nome. A união estável não exige uma cerimônia, enquanto o casamento civil pede a participação de duas testemunhas e de um juiz de paz. A união estável é concluída assim que registrada no cartório, e o casamento civil pede prazo de pelo menos 16 dias para retirada da certidão, o matrimônio começa a valer a partir dessa data de recebimento.

Com direitos decorrentes do reconhecimento da união estável, podemos citar: a pensão alimentícia no caso de separação, inclusão em plano de saúde, declaração conjunta de Imposto de Renda, herança, separação de bens no caso de fim da união, compartilhamento da guarda de filhos e facilidades para transformar a união estável em casamento, com possibilidade de posterior transferência de sobrenome, dentre outros que poderão advir, inclusive medidas polêmicas como a possibilidade de adoção de crianças por casais do mesmo sexo e tentativas de fertilização in vitro.

3 comentários:

  1. Os direitos estão aí basta que as pessoas se mantenha informada para que possa usufruir dos seus direitos, em caso de duvida procure um advogado.

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  2. Apesar de pouco comentado, este tema está sendo bastante visitado, e por isso, resolvemos abrir espaço para que os leitores esclareçam sua dúvidas. Basta deixar uma pergunta que nossos consultores responderão.

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  3. NÃO DEIXE DE COMPARECER À REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO SEXTA FEIRA - DIA 20/05/2011 ÀS 20:00 HS. AJUDE A DIVULGAR.

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